Ao longo do século XI, as novas obras publicadas nos campos da filosofia e da teologia começam a estimular o pensamento intelectual. É notório o debate entre realistas e nominalistas sobre o conceito da universalidade. O discurso filosófico é bastante influenciado pela redescoberta de Aristótelese da sua ênfase no Empirismo e no racionalismo. Alguns intelectuais como Pedro Abelardo e Pedro Lombardo introduzem a lógica aristotélica na teologia. A transição do século XI para o XII marca também o momento de afirmação das escolas catedrais por toda a Europa Ocdiental e a transição do ensino dos espaços monásticos para as catedrais e centros urbanos.[136] As escolas catedrais viriam por sua vez a ser substituídas poruniversidades nas cidades de maiores dimensões.[137] A filosofia e a teologia são reunidas na escolástica, uma tentativa dos intelectuais dos séculos XII e XIII em reconciliar a teologia cristã consigo própria, que viria a dar origem a um sistema de pensamento que procurou abordar de forma sistémica a verdade e a razão.[138] A escolástica teve o seu auge em Tomás de Aquino, autor da influente Summa Theologica.[139]
É nas cortes da nobreza que surge a cultura da cavalaria e do amor cortês, expressa em língua vernacular em vez de latim, e materializada em poemas, contos, lendas e canções populares divulgadas por trovadores e escritas muitas vezes sob a forma de canções de gesta e poemas épicos, como a Canção de Rolando ou a Saga dos Nibelungos.[140] Surge também a literatura de género escrita para o público letrado fora dos meios académicos, sobretudo na forma de crónicas e de grandes narrativas com temas seculares ou religiosos.[141] Entre as mais notáveis estão a Historia Regum Britanniae, um conjunto de lendas pseudo-históricas sobre a fundação da Grã Bretanha, e outras obras mais rigorosas do ponto de vista histórico, como as de Guilherme de Malmesbury ou de Otto von Freising.[141]
Acentua-se o debate em torno das questões de direito, tanto a nível secular como do direito canónico. O direito secular sofreu um grande impulso depois da descoberta do Corpus Juris Civilis no século XII. Em 1100, o direito romano fazia já parte do programa da Universidade de Bolonha, e o seu ensino e disseminação viria a contribuir para o registo e padronização de códigos legais por toda a Europa Ocidental. Em 1140, surge uma obra intitulada Decreto de Graciano, da autoria de Graciano, monge advogado e professor em Bolonha, e que seria o primeiro de seis textos que estariam na base do Corpus Juris Canonici, documento que manteve força jurídica na Igreja Católica até 1918.[142]